A Correção do FGTS: Cálculos prévios demandam cautela
- EXECALC | Cálculos Judiciais
- 20 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Enquanto não houver definição pelo STF, o cálculo deve observar critérios conservadores.

Temos observado inúmeras movimentações acerca da correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – o FGTS. O fato se deve ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que após ser designado para o último dia 13 de maio, foi adiado sem definição de nova data, o que reforçou a opinião de muitos juristas pela oportunidade de ajuizar ações individuais de trabalhadores que podem se beneficiar com a correção do Fundo de Garantia.
A ação em questão pede a substituição da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do FGTS, que no período de 1999 e 2013, não acompanhou a inflação e defasou o potencial monetário do fundo, devendo ser substituído por outro índice que reflita a efetiva inflação.
Há grandes chances da ação ser julgada procedente, partindo do histórico de casos semelhantes no Supremo Tribunal Federal, como vimos na correção de precatórios, créditos e processos trabalhistas, impondo o uso de índices que acompanham a inflação atual.
No entanto, é certo que o deslinde de uma ação direta de inconstitucionalidade como essa, impacta de modo significativo nos caixas da União, razão pelo qual, notadamente, há interesse político. O Banco Central já ingressou com pedido de amicus curie no processo, para manifestar suas impressões na discussão e convencer os ministros do Supremo quanto à modulação, por exemplo.
A questão, evidentemente, ganhou força como uma oportunidade da advocacia em obter resultados através de ações judiciais individuais, forçada pelo receio da modulação eventualmente imposta pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI.
Sobre isso, chamamos atenção sobre a necessidade de cautela para auferir os valores pretendidos da ação judicial, já que não se trata de um cálculo simples e temos deparado com informações equivocadas circulando de diversas formas no que tange à apuração, razão pelo qual decidimos escrever sobre o tema, já que o ingresso de uma ação judicial, se equivocada, poderá gerar sucumbência.
O Autor da ADI que nos referidos, defende a substituição do índice utilizado no período, a TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No entanto, o STF poderá dispor de índice diverso, já que há no processo muitas intervenções de terceiros mencionando e demonstrando estudos de outros índices, como a própria taxa Selic, o IPCA-E e até mesmo o IGP-M, o que reforça o cuidado no momento dos pedidos e nos cálculos inicialmente apurados.
Deparamos, a título exemplificativo, com um vídeo na plataforma Youtube, visualizado por mais de 120 mil pessoas, realizando cálculos extremamente equivocados, com atualização apenas dos valores finais pela calculadora cidadão do Banco Central, sem observar os depósitos mensais e a alteração do JAM (Juros e Atualização Monetária), que é justamente onde está a raiz da base do cálculo.
Outro fator que nos chamou atenção, foi a venda de programas destinados a assessorar advogados utilizando índices já defasados. A título de experiência, verificados que há programas no mercado com o fator de correção desatualizado e isso impacta no resultado do cálculo e pode diminuir consideravelmente o valor pretendido.
Como empresa de cálculo, nos sentidos responsáveis em chamar atenção de advogados, que são nossos clientes, sobre a cautela e a necessidade de técnica na aferição desses cálculos de correção do FGTS. Há fatores a considerar que impactam, ainda que o STF não tenha julgado à questão, fixando os parâmetros e critérios que certamente serão utilizados.
Ainda, as formas como as demonstrações dos valores são realizadas, é fator que deve ser levado em conta, evitando impugnações e permitindo a análise prévia pelo advogado, do valor da ação, como fazer decisório até pelo aceite da causa, juízo de competência, projeções de ganhos, dentre outras determinantes, que reforçam ainda mais a necessidade de um cálculo realizado por especialistas.
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