top of page
Buscar

A restituição da taxa de Mandato Judicial

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 31 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

STF decide pela inconstitucionalidade taxa cobrada pelo TJSP e abre possibilidade de restituição

A recuperação de crédito por meio de ações de restituição sempre foi de interesse da advocacia. Quando há o julgamento de um tema que repercute nesse sentido, logo surge matérias para o ajuizamento de ações desta espécie. Um tema recente tem movido advogados, principalmente de empresas com grande fluxo de processo, a utilizarem os meios judiciais para reaver a taxa da mandato cobrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que acaba de ser declarada inconstitucional pelo STF.


A taxa, que sempre foi exigida por cada instrumento de procuração ou substabelecimento juntado em um processo em tramite na justiça estadual paulista, foi instituída na Lei 13.549/09, estabelecendo no seu Art. 18, inciso II, uma contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial, em que parte da receita seria voltada à Carteira de Previdência dos Advogados.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente pelo STF em sessão do plenário virtual, ocasião em que o Supremo Tribunal entendeu que referida lei não poderia instituir um verdadeiro tributo de forma injustificada e contrária aos preceitos constitucionais.


A ADI foi proposta em 2017 pela Procuradoria Geral da República, que sustentou ainda que a Carteira de Previdência dos Advogados inclusive foi extinta, vedando novas inscrições e preservando em seus quadros apenas os segurados, sem, contudo, deixar de exigir a taxa de mandato, ferindo o princípio da vinculação.


O Ministro Marcos Aurélio foi o relator da ação. Seu voto, que declarou a inconstitucionalidade do referido artigo 18, II da Lei 13.549/09, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, com ressalvas apenas de cinco dos onze ministros do STF.


Apenas o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou em seu voto que a decisão deveria ter eficácia prospectiva, ou seja, sem permitir o direito à restituição, justificando que tal medida resultaria em impacto financeiro na reserva da carteira.


O formado em que os votos se estabeleceram, com apenas a ressalva de um Ministro, gerou forte impacto na advocacia. Temos recebido solicitações de cálculos para ações de restituição da referida taxa de mandato, exigida por muito tempo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


Empresas de cobranças ou ainda com vasta carteira de demandas em tramite ou que tramitaram no referido Tribunal se viram, partindo desta decisão em âmbito do STF, no direito de pleitearem a restituição.


Neste aspecto, é necessário observar alguns parâmetros na aferição do cálculo, dentre eles, o prazo prescricional e o índice de correção monetária a ser aplicado e o critério dos juros.

 
 
 

Comments


© 2021 por EXECALC.  Todos os direitos reservados.

bottom of page