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Conheça as Teses ainda não julgadas com Repercussão Geral reconhecidas

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 28 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

As Grandes Teses Jurídicas em matéria tributária que se fortalecem com os cálculos judiciais


Nesta edição especial do nosso Boletim Informativo, correlacionamos algumas matérias de interesse de empresas, advogados e escritórios de advocacias, nossos principais clientes, sobre teses que podem empregar resultados financeiros em seus negócios e demostramos como os cálculos judiciais são aliados nessas iniciativas.


Além delas, onde já se pode auferir cálculos com parâmetros mínimos e completos para propositura de ações de recuperação de créditos, há outras teses com repercussão geral reconhecida que aguardam julgamento no STF, do qual estamos atentos para sinalizar aos nossos clientes dos desfechos e impactos que nos envolvem, enquanto empresa de prestação de serviços em cálculos judiciais. Listamos alguns destes temas. Vejamos:


PIS/COFINS incidente sobre sua própria base: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (RE 1233096 RG, Relatora: Min.Carmen Lúcia).


Incidência do IR sobre juros moratórios recebidos por pessoa física: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física (RE 855091 RG, Relator: Min. Dias Toffoli).


Crédito de ICMS sobre energia elétrica dos supermercados: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade (RE 588954 RG, Relator: Min. Gilmar Mendes).


ISS x ICMS nas operações de industrialização por encomenda: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias (RE 882461 RG, Relator: Min. Luiz Fux)


Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616 RG, Relator: Min. Celso Mello).


ISS dos Advogados: Recurso discute a inconstitucional lei municipal que impeça as sociedades profissionais de advogados de submeterem ao regime de tributação fixa do Imposto sobre Serviços (ISS) em bases anuais, na forma estabelecida por lei nacional (RE 940769 RG, Relator: Min. Edson Fachin).


Incidência de PIS/COFINS sobre receitas de locação: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins (RE 599658 RG, Relator: Min. Luiz Fux).


Validade da não cumulatividade do PIS/COFINS: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, e § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 42/2003), a validade de critérios de aplicação da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS previstos nos arts. 3º das Leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003 e no art. 31, § 3º, da Lei federal 10.865/2004. (Relator: Min Luiz Fux, RE 841979).


IRPJ e CSLL sobre taxa Selic recebida na repetição de indébito: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito (RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli).

 
 
 

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