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Honorários Advocatícios: Como calcular

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 6 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

A forma de fixação é fator crucial para o cálculo da sucumbência


Para o correto cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser observados os critérios de correção e juros moratórios de acordo com a forma em que são fixados.


O Artigo 85 do Código de Processo Civil, estabelece duas formas de arbitramento, com suas variantes: O emprego de percentual e a forma fixa. A primeira, observando os critérios da lei, o juiz arbitra um percentual que será acrescido a título de honorários, com base em uma liquidação de sentença, onde é possível auferir o valor da condenação ou do proveito econômico ou ainda, sobre o valor atualizado da causa. A segunda, se estabelece quando o juízo arbitra, fazendo o uso equitativo, um valor fixo e nominal a título de honorários.


Para aferição do cálculo, temos que observar:


§ Arbitramento por % sobre a condenação:

Neste caso, o cálculo será apenas um multiplicador do percentual sobre o valor apurado da condenação, já que neste já estão contabilizados os juros e correção do objeto da ação ou do proveito econômico obtivo com a ação. Vale ressaltar que a condenação é atualizada e com emprego de juros até a satisfação do débito, acompanhando o percentual dos honorários em igual sentido.



§ Arbitramento por % sobre o valor da causa:

A correção do valor da causa será computada desde o ajuizamento, conforme Súmula 14 do STJ e os juros de mora a partir da intimação do devedor em sede de cumprimento de sentença, conforme precedentes do STJ. Algumas decisões, embora minoritárias, aplicam o § 16 do Art. 85 do CPC para estas ocasiões, de modo que os juros são computados do transito em julgado.



§ Arbitramento em Valor Fixo:

A correção incidirá sobre o arbitramento e os juros, do trânsito em julgado, conforme § 16 do Art. 85 do CPC.


Ressaltamos que para efeitos de provisão, recomenda-se o alinhamento do percentual ou a imposição daquele pleiteado na inicial, como forma de cálculo dos honorários, de modo e retificá-lo no momento em que houve decisão nesse sentido.


 
 
 

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