Juros: Cenários possíveis em análise ao julgamento do STF
- EXECALC | Cálculos Judiciais
- 6 de mai. de 2021
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A repercussão da decisão do STF com relação aos índices de correção, suscitou comentários acerca da ausência de menção sobre a questão dos juros de mora, sob argumentos que as ações constitucionais julgadas versam apenas sobre o tema correção monetária, não havendo alcance aos juros de 1%/mês, fixados na legislação, o que poderia abrir a interpretação de que se poderia cumular com a taxa SELIC, na fase processual, por advento da citação.
Em nosso entendimento, entretanto, tal crítica não merece respaldo, pois a taxa SELIC já prevê juros de mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.025.298). Ainda, os juros de mora de 12% ao ano aplicados pela Justiça do Trabalho não eram objeto de discussão pelas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF. Logo, caso o Supremo Tribunal Federal houvesse estabelecido a taxa SELIC + juros de mora de 1% ao mês, estaria ocorrendo em evidente anatocismo (juros sobre juros).
Além disso, o ministro Dias Toffoli explicou que a Selic é considerada a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) como um conjunto de variáveis, como a expectativa de inflação e os riscos associados à atividade econômica. “Trata-se, portanto, de taxa que engloba juros moratórios e correção monetária, razão pela qual sua incidência impede a aplicação de outros índices de atualização”.
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