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O Cálculo Judicial nas Desapropriações

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 21 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

A legislação e jurisprudência foram sendo construídas ao longo do tempo


Muitas são as ações judiciais que discutem indenização por desapropriações realizadas pela União, Estados ou Municípios, que em razão do interesse social, declaram uma área como sendo de necessidade ou utilidade pública, tomando para si uma propriedade de terceiro e devendo arcar com uma indenização justa, que muitas vezes só é devidamente apreçada após um longo procedimento de instrução processual.


Em razão de tantos debates, a legislação e a jurisprudência construiu ao longo do tempo parâmetros para os cálculos judiciais nas desapropriações, o que nos motivou a publicar este Artigo, já que o calculista necessariamente precisa conhecer tais critérios na apuração dos valores para assessorar advogados e partes na construção das teses e na instrução processual, bem como apresentar ou impugnar cálculos em fase de liquidação de sentença.


O Superior Tribunal de Justiça vem fixando diversos entendimentos, do qual passaremos a compartilhar e descrever sobre os que mais importam nos cálculos judiciais. O primeiro deles, diz respeito às desapropriações de área rural, posto que o cálculo referente à cobertura vegetal deve ser realizado a apresentado em separado do valor da terra nua quanto comprovada a exploração de recursos vegetais lícitos e anterior ao procedimento desapropriatório.


Os honorários advocatícios deverão ser calculados considerando as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula 131 do STJ.


Deve ainda o calculista atentar-se a forma como se deu a desapropriação, posto que muitos dispositivos legais e a própria jurisprudência estipula parâmetros diversos de cálculos em desapropriações direta e/ou indiretas. Exemplo disso, somente na desapropriação direta que os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse, ou seja, da publicação do ato desapropriatório. Na indireta, a partir da ocupação efetiva do imóvel pelo poder público.


Outro ponto relevante é verificar se houve depósito judicial do valor da indenização, principalmente em ações propostas pelo desapropriante, ou ainda, se houve valor pago ao desapropriado, posto que estes deverão ser atualizados e abatidos de eventual crédito decorrente da sentença.


Merece destaque também, a questão dos juros compensatórios e a influência da Medida Provisória 1577/97, que repercute na fixação de 6% ao ano até 13/09/2001 e a partir de então, em 12% ao ano, conforme a Súmula 408 do STJ.


Ainda, na desapropriação, a base de cálculo dos juros compensatórios é a diferença entre os 80% do preço ofertado e o valor do bem definido judicialmente. Nas hipóteses em que o valor da indenização fixada judicialmente for igual ou inferior ao valor ofertado inicialmente, a base de cálculo para os juros compensatórios e moratórios deve ser os 20% que ficaram indisponíveis para o expropriado.


O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - TEMA 210).


Há que se atentar ainda aos recentes julgados e novas redações das Súmulas 12, 70 e 102 do STJ, que trouxeram parâmetros tangentes aos juros moratórios, preconizando que estes são cumuláveis aos juros compensatórios nas desapropriações, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença e só configuram anatocismo em situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.


Observamos que há de fato parâmetros diferenciados para o cálculo das desapropriações quando comparado à ações de outras espécies. O calculista deverá conhece-los e aplica-los nos cálculos para correta exatidão dos números, permitindo o pagamento efetivo. Deve sempre observar o que foi estipulado em sentença para efeitos de liquidação e municiar clientes e advogados com cálculos corretos que garantam sucesso na demanda desapropriatória e sua justa indenização.

 
 
 

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