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O cálculo da Revisão da Vida Toda

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 27 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

A tese ganha importantes desfechos antes do julgamento no STF, pautado para julgamento em junho


Uma das grandes teses jurídicas que mais repercute hoje no Supremo Tribunal Federal é a chamada Revisão da Vida Toda. Há muitos fatores promissores para o julgamento favorável aos aposentados e pensionistas do INSS, que permitirão a revisão de inúmeros benefícios previdenciários.


Poderão se beneficiar àqueles que se aposentaram a partir de 1999 e o valor do benefício poderá ser reajustado para maior aos contribuintes que tiveram maiores salários e recolhimentos anteriores a 1994.


Recentemente, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao julgamento da tese no STF, sob o argumento que os aposentados possuem o direito de escolher a melhor forma de calcular o benefício e a regra criada em 1999 exclui em muitos casos, os maiores salários do segurado e trouxe prejuízo no seu benefício previdenciário.


Ações com esse objeto vem, em grande maioria, obtendo procedência em instâncias inferiores e o STJ já julgou a respeito, entendendo ser aplicável a Revisão da Vida Toda aos beneficiários aposentados e pensionistas que não tiveram suas contribuições anteriores a 1994 aproveitadas no cálculo.


Outro fator que trouxe neste momento relevância à tese, é a possibilidade de modulação do SFT, afastando o direito de quem não pediu a revisão judicial ou administrativa anterior ao julgamento da ação, o que tem levado muitos advogados previdenciários a requerem a revisão, ainda que o processo fique sobrestado.


No entanto, é necessário ter a certeza de que a revisão a ser pleiteada irá trazer valores positivos ao beneficiário aposentado ou pensionista do INSS. A única maneira de tornar viável essa análise é realizando o cálculo da revisão, de forma profissional e técnica, já que o cálculo inclui alterações de moeda que precisam ser devidamente apuradas.


Desse modo, haverá segurança jurídica para se pleitear a revisão, além de elementos técnicos que permitem condução assertiva no processo judicial, acarretando impugnações e principalmente, evitando sucumbência.


O segurado interessado deve procurar seu advogado ou escritório de advocacia especializado para requerer uma análise da revisão do benefício, portando o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou na falta, o RSC – Relação dos Salários de Contribuição, que irá servir para provar os salários anteriores a 1994.


Na EXECALC, temos auxiliado advogados previdenciários com os cálculos pertinentes, demonstrando de forma clara os valores com impacto nos benefícios já recebidos e recebíveis. Além disso, temos notado que o cálculo é imprescindível para a propositura desses pedidos de revisão, pois podem resultar em significativos aumentos ou até mesmo em prejuízos aos beneficiários, conforme especificidades muito particulares.

 
 
 

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