Prestação de Contas e o cumprimento de critérios contábeis
- EXECALC | Cálculos Judiciais
- 15 de jun. de 2021
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A celeridade processual guarda relação com a correta apresentação das receitas e despesas

Algumas relações jurídicas impõem a obrigação de uma das partes prestar contas à outra. Geralmente, essa relação se configura quando uma parte administra negócios ou interesses de outras, que por consequência, deve apontar os créditos e débitos da sua gestão, de modo a possibilitar a apuração do saldo no período de apuração.
As contas decorrem tanto de ação de exigir contas quanto a de dar contas, diferenciando-se pela iniciativa de quem a propõe, levando-se em conta a obrigação de sua prestação.
As hipóteses de prestação de contas que decorrem de relações jurídicas estão previstas em diversas legislações espaças, não apenas no Código Civil, o que demanda conhecimentos muito específicos.
O Código Civil menciona, por exemplo, a obrigação de prestação de contas do tutor e curador, do sucessor provisório, do inventariante e testamenteiro, do mandatário frente ao mandante.
O Código de Processo Civil, por sua vez, alude aos casos do administrador da massa na insolvência, do imóvel ou empresa no usufruto, do curador da herança jacente e do depositário. No direito Comercial, temos as hipóteses de contrato de sociedade, contrato de comissão e mandato mercantil, e no caso do administrador da falência.
O saldo da apuração das contas, poderá ser positivo ou negativo, ocasião em que, neste último caso, a sentença constituirá título executivo judicial, conforme previsão do Artigo 552 do Código de Processo Civil.
Vale ressaltar também que Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes mudanças para a ação de prestação de contas quanto a seus prazos e procedimentos.
No que tange aos cálculos a serem apresentados, é necessário frisar sua importância especialmente no formato de apresentação, sob pena do processo se estender e ganhar inúmeras impugnações e desfechos meramente formais.
Significa dizer que a apuração deve ser realizada em forma mercantil, devendo ser realizado por especialista na área de cálculos com conhecimentos em contabilidade, apuração de lançamentos de créditos e débitos cronológicos, classificação das despesas e receitas, com imputação dos documentos que correspondam aos valores numerados de acordo com o relatório das contas.
Além disso, os Tribunais, em grande maioria, remetem os processos desta tipologia para suas Contadorias, que exigem um formato de apresentação próprio do qual o calculista deve necessariamente conhecer para possibilitar ao cliente uma correta apresentação que ganhe parecer favorável desde sua primeira remessa à estes setores contábeis do judiciário.
Na EXECALC, realizamos cálculos de prestação de contas com a preparação digital dos documentos e elaboração das contas seguindo os critérios legais, contábeis e observando às exigências das Contadorias, e garantimos aos nossos clientes o recálculo e o atendimento de eventuais exigências, assessorando do início ao final da prestação de contas.
Tanto para nós, quanto para nossos clientes, é muito satisfatório quando recebemos o relatório da contadoria aprovando nossas contas o que consequentemente, gera sentença tendo-as como boas, firmes e valiosas, em cases que colecionamos em nossa empresa.
A prestação de contas realizada em juízo ou extrajudicialmente deve ser investida de qualidade e profissionalismo, além da observância de parâmetros legais e contábeis para uma bem-sucedida demonstração da administração de um patrimônio.