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SAT, RAT E FAP: No que interferem nos cálculos?

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 6 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Essas siglas tão parecidas precisam de fato ser compreendidas, pois implicam nos cálculos das contribuições previdenciárias apontadas nos cálculos trabalhistas.


O RAT é o nome corriqueiro que chamamos a GILL RAT, que é uma contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial dos benefícios ocasionados por incapacidade laborativa, incidentes sobre o total da remuneração paga ao segurado empregado ou trabalhador avulso.


Suas alíquotas levam em conta o risco da atividade econômica do empregador, e varia de 1% a 3%, de acordo com a atividade preponderante da empresa, sendo:


· 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho é considerado leve;

· 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho é considerado médio; ou

· 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho é considerado grave.


A Lei nº 8.212/1991 determina que se considera preponderante a atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.


A Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, determina ser preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de empregados e avulsos em atividades distintas, será considerada preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.


E a SAT? Trata-se de outra contribuição?


A SAT é a antiga denominação do atual GILLRAT, comumente chamado de RAT, conforme apontamos acima. Não se trata de outra contribuição, e sim da antiga denominação, que inclusive, constam com essa nomenclatura até hoje nas tabelas atuais.


Mas e o FAP? Do que se trata e qual seu impacto nesse cálculo?


O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção. Ele interfere no aumento em até 100% ou na redução de 50% das alíquotas da RAT, em razão do desempenho da empresa na sua atividade econômica.


Essa apuração leva em consideração os índices de frequência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho ocorridos no ambiente laboral. Quanto menores e menos impactantes, menor poderá a empresa pagar seu RAT, valendo o mesmo critério, do contrário, onde pode ser aumentado em até 100%.


O FAP produz efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua divulgação. O Ministério da Economia publica anualmente, sempre no mês de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

 
 
 

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